Com parecer favorável do relator Hildo Rocha, projeto obriga que as sucatas dos equipamentos de energia solar sejam retiradas pelas empresas do setor
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 998/2024 que institui a obrigatoriedade da logística reversa de painéis fotovoltaicos utilizados na geração de energia solar. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Hildo Rocha (MDB), e segue avançando no Congresso Nacional.
“Esses equipamentos têm uma vida útil e, após o uso, são descartados. Na maioria das vezes, os municípios não têm um trabalho de resíduos sólidos adequado, e isso vai para um lixão”, alertou o parlamentar.
- para Hildo Rocha os equipamentos de energia solar devem ser incluídos no rol de produtos que devem ser recolhidos pelas próprias indústrias após o fim de sua vida útil;
- o projeto incentiva o desenvolvimento da logística reversa de painéis fotovoltaicos, estimulando a pesquisa, a inovação tecnológica e a adoção de processos sustentáveis.
“Eles demoram a ser degradados e acabam poluindo o meio ambiente, os rios e os riachos, porque são produzidos a partir de minérios nocivos à saúde do homem e dos animais, além de agredir diretamente a flora no entorno dos lixões”, afirmou Rocha.
O relator também contextualizou o crescimento acelerado da energia solar no país, impulsionado pela redução de custos dos sistemas fotovoltaicos e pelo aumento das tarifas de energia elétrica. Embora as placas solares tenham longa durabilidade – podendo ultrapassar três décadas – ele ressaltou que a substituição será inevitável.
Para Hildo Rocha, o problema do descarte em larga escala ainda não se manifesta plenamente, mas tende a se tornar realidade em breve. Por isso, defendeu a antecipação do Poder Público.
“Cabe ao Estado elaborar políticas que estimulem cadeias de coleta, armazenamento, reaproveitamento e reciclagem, reduzindo impactos ambientais, sociais e econômicos”, destacou.
Ao concluir, o relator reforçou o apoio integral da Comissão de Desenvolvimento Urbano à matéria e à emenda aprovada anteriormente na Comissão de Minas e Energia.
